22 de nov. de 2017

CONVIDAMOS os interessados para o dia 1º-12. Eleição para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional

A associação de moradores da barrinha convoca todos os interessados(as) que de alguma forma atuam no ramo nutricional, de produção de alimentos ou ainda sindicatos do ramo, associações de empresários, moradores ou religiosas para a Assembléia pública de eleição dos membros do CONSEA ( Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ) será dia 1-12-2017 as 9 h na Secretaria Municipal de Saúde do Município.

O TRABALHO é de alta relevância social e voluntário ( sem remuneração ), mas de fundamental importância para acesso as políticas públicas, captação de recursos e projetos locais. É uma forma  inteligente do povo exercer a democracia direta sem os intermediários políticos.

BASE LEGAL : Federal no artigo 6º da Constituição Federal (Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição) , na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 15.09.2006) e no Município pela Lei 3770/2017.
A lei municipal foi redigida do seguinte modo: 1 representante público ( geralmente Emater ); 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores da agricultura familiar; 1 dos grupos tradicionais; 2 das entidades religiosas; 2 das cooperativas de agricultura familiar e 1 de associação de moradores do município. Serão 8 titulares e 8 suplentes.

A norma federal determina uma composição minima : • 1/3 de representantes governamentais: das áreas ligadas diretamente ao tema da segurança alimentar; • 2/3 da sociedade civil: que tradicionalmente atue ou preste relevantes serviços no âmbito estadual ou municipal em questões relacionadas a segurança alimentar; • Deverá ser presidido por um dos membros representantes da sociedade civil e secretariado por um dos membros representantes do governo municipal.



A estrutura recomendada pela lei federal para a composição mínima é de 12 membros, sendo : I. Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; II. Associação de classes profissionais e empresariais; III. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município; IV. Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais.

Após a eleição deverá ser enviado o cadastro para secret.consea@planalto.gov.br e um formulário preenchido; ou, então, acessar o site do Consea.