22 de nov. de 2017

CONVIDAMOS os interessados para o dia 1º-12. Eleição para o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional

A associação de moradores da barrinha convoca todos os interessados(as) que de alguma forma atuam no ramo nutricional, de produção de alimentos ou ainda sindicatos do ramo, associações de empresários, moradores ou religiosas para a Assembléia pública de eleição dos membros do CONSEA ( Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ) será dia 1-12-2017 as 9 h na Secretaria Municipal de Saúde do Município.

O TRABALHO é de alta relevância social e voluntário ( sem remuneração ), mas de fundamental importância para acesso as políticas públicas, captação de recursos e projetos locais. É uma forma  inteligente do povo exercer a democracia direta sem os intermediários políticos.

BASE LEGAL : Federal no artigo 6º da Constituição Federal (Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição) , na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346, de 15.09.2006) e no Município pela Lei 3770/2017.
A lei municipal foi redigida do seguinte modo: 1 representante público ( geralmente Emater ); 1 representante do Sindicato dos Trabalhadores da agricultura familiar; 1 dos grupos tradicionais; 2 das entidades religiosas; 2 das cooperativas de agricultura familiar e 1 de associação de moradores do município. Serão 8 titulares e 8 suplentes.

A norma federal determina uma composição minima : • 1/3 de representantes governamentais: das áreas ligadas diretamente ao tema da segurança alimentar; • 2/3 da sociedade civil: que tradicionalmente atue ou preste relevantes serviços no âmbito estadual ou municipal em questões relacionadas a segurança alimentar; • Deverá ser presidido por um dos membros representantes da sociedade civil e secretariado por um dos membros representantes do governo municipal.



A estrutura recomendada pela lei federal para a composição mínima é de 12 membros, sendo : I. Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; II. Associação de classes profissionais e empresariais; III. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município; IV. Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais.

Após a eleição deverá ser enviado o cadastro para secret.consea@planalto.gov.br e um formulário preenchido; ou, então, acessar o site do Consea.

16 de mai. de 2017

ASSOCIAÇÃO da BARRINHA/BARRA visita o COMUMA ( Conselho M. de Meio Ambiente )

- Em seu artigo 225, a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Compete ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as gerações atuais e futuras.

Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo,  cabe ao Conselho:

-propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
-analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal;
-promover a educação ambiental;
-propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
- opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
- receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.

O DOCUMENTO ENTREGUE para ser DELIBERADO:

Ofício n.º 07/2017 São Lourenço do Sul, 1º-05-2017

Exmo(a) Sr.(a) e /ou V. S.:
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Secretária Municipal de Planejamento/SEMA
SERGIO HAX

Primeiramente, servimo-nos para registrar nossos apreços de estima e consideração, cumprindo o dever de relembrar a composição dos membros da Diretoria da Associação de Moradores do Bairro Barrinha, CNPJ n.º 89426811/0001-82 e os meios de contato,(53)3251-1535 ou (53) 84253007, Email-bairrobook@gmail.com e www.bairrobook.blogspot.com.br, e com endereço p. correspondência,Pça.Vereador Francisco Braga Krafth, n. 70 :

1.-PRESIDENTE – ADELAR BITENCOURT ROZIN
2.-VICE-PRESIDENTE – MARIO FREITAS
3.-SECRETÁRIO – LUQUINO JOSE BASTIANI
4.-SEGUNDO SECRETÁRIO(a) – JANE BENGUÁ
5.-PRIMEIRO TESOUREIRO – JOÃO BAGER
6.-SEGUNDO TESOUREIRO – ADÃO LINDERMANN
7.-CONSELHEIROS:I.- EUROCLIDES FONSECA; -II.- PODALÍRIO DE MELLO; -III.- MAGALI DA SILVA.

Nós, representantes dos Moradores Lourencianos(as) do Bairro da Barra/Barrinha pedimos a ajuda de V. Ex.ª / V. S. e de seus pares para que possamos continuar a construção de um Bairro melhor para todos. Para tanto queremos indicar para compor o conselho: - A MANUTENÇÃO DOS NOMES P. TITULAR E SUPLENTE, respetivamente: LUQUINO BASTIANI e JOSÉ PODALÍRIO MELLO.

Solicitar as deliberações / providências ao COMUMA:

1.- Identificação e campanha educativa visual acerca da fauna( especialmente pássaros, peixes ) e a flora local nas praças, áres verdes e beira dos rios. Exemplos: - Um painel ilustrativo na Praia e próximo a ciclovia, conceituando e educando sobre nosso fauna e flora terrestre e lacustre;

2.- resolução do Conselho para que Poder Execuivo municipal e legislativo agilizem o processo de licitação e a contratação da nova empresa, bem como a punição das empresas que desistiram e busquem a indenização pelo prejuízos causados ao povo de São Lourenço do sul no que se refere aos investimentos públicos das obras da ETE( TRATAMENTO DE ESGOTO ) para a proteção e salvação do Arroio Cahará, a Lagoa dos Patos, à pesca, ao turismo, meio ambiente em geral e à economia sutentável.

3.- a notícia/resposta objetiva sobre a real da situação das obras de construção dos Moles da barrinha e se a empresa contratada para estudar os impactos ambientais deram as orientações e pareceres positivos para a realização da obra, para que a Associação possa dar uma satisfação a comunidade pesqueira.

4.- a deliberação para identificação dos equinos e donos de equinos soltos no bairro, classificando animais de passeio e os animais de tração( trabalho ) e a notificação para seus responsáveis identificados observem o código de proteção ambiental e a legislação de proteção dos animais. Sejam notificados a levar os animais para ambiente/habitat rural, sob de multas.

5.- Não menos importante, relatado verbalmente para os membros do Conselho e o Secretário M. presente, foi a solicitação de deliberação para resolução sobre a necessidade de fiscalização e implementação da mata ciliar às margens do Arroio Carahá para que ocorra a filtragem e proteção natural contra assoriamento e maiores envenamentos da água da lagoa, praia e fauna aquática.

Aqui vive gente feliz, hospitaleira e trabalhadora que oferece aos visitantes sol, sombra e água fresca na Praia da Maior Laguna do Mundo( Lagoa dos Patos ).

Aguardamos, NTED.
Atenciosamente.

Pela Diretoria assinam - Presidente – Adelar Bitencourt Rozin
e o Secretário – Luquino José Bastiani